04/02/2013 14:51

Informe Jurídico.

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"Caros Associados,

Como é do conhecimento de vocês a APCEF, possui convênio com o escritório Tuma & Moraes Advogados Associados, que na pessoa da Dra. Nicolle Silva vem representando os interesses dos empregados e ex-empregados da CEF. Pelo convênio, nossos associados fazem jus a descontos no percentual de honorários e na taxa de ajuizamento da ação. Quem ainda não se associou, está em tempo de se associar e fazer jus aos benefícios.

Nos últimos meses novas ações surgiram, e tem gerado muitas dúvidas entre os empregados da CEF. Por esse motivo, após consulta ao referido escritório, apresentamos abaixo alguns esclarecimentos, informando a quem se destinam as referidas ações.

1. Quebra de Caixa - Para ocupantes das funções de caixa, avaliador, tesoureiro e TOR (todos que manusearem numerário).

Ação que visa o pagamento da parcela quebra de caixa para aqueles que manuseiam numerário. Através da ação é possível conseguir o acréscimo de aproximadamente R$1.000,00 ao salário, e ainda pedir os valores retorativos, mais reflexos em 13º, Férias, FGTS e Repouso. As primeiras ações foram direcionadas aos caixas e avaliadores, e agora serão estendidas às demais funções que manuseiam numerário também. O resultado judicial tem sido favorável até o momento.

Proveito econômico: Aproximadamente R$70.000,00 (dependendo do período de exercício de função)

Documentos para ajuizar a ação:

- Tela do 4.1 do SISRH (dados cadastrais);
- Histórico de função dos últimos 5 anos
- Contracheques dos últimos 5 anos
- Comprovante de faltas de de caixa cobertas pelo empregado, a exemplo das DLE's (documento importante, mas não obrigatório)

2. Hora intervalar do Caixa - Para ocupantes da função de caixa

Nós sabemos que na função de caixa o empregado tem direito a gozar 10 minutos de intervalo a cada 50 trabalhados. Porém, essa não é a realidade dos funcionários que ocupam essa função, pois são raríssimos os casos em que esse intervalo é gozado. Assim está sendo ajuizada ação para buscar o pagamento dos 60 minutos de intervalo, como horas extras e reflexos em 13º, Férias, FGTS e Repouso. As primeiras ações já foram ajuizadas.

Proveito econômico: Aproximadamente R$50.000,00 (dependendo do período de exercício de função e do salário total do empregado)

Documentos para ajuizar a ação:

- Tela do 4.1 do SISRH (dados cadastrais);
- Histórico de função dos últimos 5 anos
- Contracheques dos últimos 5 anos

3. Hora extra fora do ponto - Para todos os empregados que registram sua jornada com duas horas extras, batem o ponto e continuam trabalhando

Também é de conhecimento de todos os colegas, que não raro os empregados são obrigados a extrapolar sua jornada, e após cumprir duas horas extras (máximo permitido) bater o ponto e mesmo assim continuar trabalhando para dar conta da demanda. Situação essa que ocorre nas mais diversas funções e unidades. Assim pode ser ajuizada ação para buscar o pagamento das horas extras não registradas no ponto, com reflexos em 13º, Férias, FGTS e Repouso.

Proveito econômico: Aproximadamente R$50.000,00 (dependendo do período de exercício de função, do número de horas extras feitas e do salário total do empregado)

Documentos para ajuizar a ação:

- Tela do 4.1 do SISRH (dados cadastrais);
- Histórico de função dos últimos 5 anos
- Contracheques dos últimos 5 anos
- Controle de ponto dos últimos 5 anos;


4. Outras ações

Além destas ações novas, lembramos que há outras também como:

- Ref. do auxílio alimentação para os empregados admitidos antes de 1991;
- Manutenção do auxílio alimentação para aposentados
- Incorporação do CTVA e do APPA
- Hora extra para Gerentes de Atendimento e Relacionamento que trabalham mais de 8 horas diárias e não gozam de intervalo intrajornada
- Orientações em processo de responsabilidade (Gratuito para Associados)

As dúvidas podem ser tiradas conosco ou diretamente com o referido escritório, no nº 3234-5737.

A APCEF/AM estará sempre trabalhando para buscar defender os direitos trabalhistas dos associados.Não perca a chance de fazer parte desta Associação, e além de ter um excelente espaço de lazer para você e sua família, estar sempre bem informado sobre seus direitos."

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