09/03/2012 15:24

Nota de Esclarecimento aos Associados.

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A COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DE PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, tomou conhecimento no dia 08/03/2012 do ajuizamento da ação nº 0700289-81.2012.8.04.0001, movida pelo Associado Carlos Roberto Neves, com intuito de assegurar liminarmente a participação de sua chapa no processo eleitoral da diretoria da APCEF/AM, pleiteando no mérito a anulação do edital publicado em 14/01/2012 no Jornal Diário do Amazonas, em virtude do mesmo não apontar de forma clara o horários limite para inscrição das chapas.
Assim, nos referidos autos foi deferido pelo Juízo da 17ª Vara Cível e Acidentes do Trabalho liminar determinando a inscrição da referida chapa, tendo a Comissão Eleitoral sido notificada em 08/03/2012 desta decisão.
Após consultar a Assessoria Jurídica da APCEF a Comissão Eleitoral foi informada que de fato o edital divulgado foi falho, na medida em que não informava horário limite para inscrição das chapas, sendo procedente a argumentação apresentada em Juízo pelo referido associado.
Assim, a Comissão Eleitoral passou a deliberar com as seguintes considerações: que o pleito do associado é procedente; que o indeferimento de sua inscrição prejudicou seu direito em realizar campanha eleitoral; que a Comissão tem por missão zelar pela igualdade de competição entre os inscritos.
Assim, decidiu a Comissão Eleitoral, por segurança, antecipar-se à decisão judicial final, e anular o edital anteriormente divulgado, cancelando assim as eleições marcadas para o dia 10/03/2012. Ainda na presente data será divulgado novo edital contendo as informações necessárias para a inscrição das chapas interessadas.
                                                                                                           
 
Manaus, 09 de março de 2012
 
ADMILSON NASCIMENTO DE PONTES
Presidente da Comissão Eleitoral
 

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